quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

“Si no votas, cállate!”

No próximo domingo são as eleições presidenciais. Vivemos numa democracia e todos/as nós vamos poder livremente exercer o direito de voto.
É sempre importante recordar que as mulheres têm sido “cidadãs de segunda”.

No início do século XX eram poucas as mulheres que podiam votar a nível mundial e ainda menos as que podiam ser eleitas (Hause, 2004). De facto, as mulheres foram literalmente excluídas da cidadania em razão do seu sexo, no início das democracias modernas, vivendo uma “cidadania parcial” (Voet, 1998).


Em Portugal, o direito de voto só foi concedido às mulheres em 1931, sendo, no entanto, estabelecido que apenas as mulheres com mais de 20 anos, diplomadas com cursos superiores ou secundários, tinham o direito de voto, caso contrário, só poderiam votar se exercessem funções de chefe de família. Já no caso dos homens, bastava que estes soubessem ler e escrever.

[ NOTA - Carolina Beatriz Ângelo foi a 1ª mulher a exercer o direito de voto, em 1911, numa altura em que este era apenas reconhecido aos cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família. Invocando a sua qualidade de chefe de família, visto que era viúva e mãe, esta feminista envolveu-se numa batalha jurídica, conseguiu que o tribunal lhe reconhecesse o direito a votar. No ano seguinte, a lei foi alterada, sendo salientado que só os chefes de família do sexo masculino poderiam votar (Esteves, 2005).]

Esta restrição deixou de ser tão apertada em 1946, sendo alargada a capacidade eleitoral às mulheres casadas que soubessem ler e escrever português e que pagassem contribuição predial, não inferior a 200 escudos, por bens próprios ou comuns (Maurício, 2005).

Em 1968, a nomeação de Marcello Caetano para chefe do governo permitiu que fossem introduzidas algumas reformas um pouco mais favoráveis às mulheres. Acabou com a desigualdade formal entre homens e mulheres, atribuindo-lhes os mesmos direitos políticos, qualquer que fosse o seu estado civil. Mas esta lei, segundo Maurício (2005), continha ainda algumas restrições, uma vez que nas juntas de freguesia continuavam a ser eleitores apenas os “chefes de família”.

Na realidade, só em 1974 com a instauração da democracia, foram abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral da/os cidadã/os e a igualdade consagrada na Constituição, aprovada em 1976. Nesta altura, foi dado um grande passo no sentido da igualdade de género... e ficamos um pouco mais próximos/as da democracia plena.



Por isso, no próximo domingo exerçamos esse direito e votemos (e sem medo), pois trata-se do nosso futuro. Caso contrário, depois também não temos legitimidade para nos queixarmos, certo?! Como vi um dia num cartaz do país vizinho:


Si no votas, cállate!”

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